O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou, em setembro de 2026, a liberação de R$ 3,2 bilhões em Requisições de Pequeno Valor (RPVs), dos quais R$ 2,68 bilhões são destinados a processos previdenciários e assistenciais movidos contra o INSS. O lote contempla 173.819 beneficiários distribuídos em 126.387 processos em todo o território nacional, todos com RPVs autuadas em agosto de 2026 — ou seja, processos com decisão transitada em julgado cujas requisições foram formalizadas naquele mês.
Na área de jurisdição do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que compreende Rio Grande do Norte, Pernambuco, Ceará, Paraíba, Alagoas e Sergipe, o montante total alocado é de R$ 529,96 milhões. Desse valor, R$ 453.798.557,03 correspondem especificamente a matérias previdenciárias e assistenciais — revisões de aposentadoria, concessões de benefício por incapacidade, pensões por morte e demais demandas dessa natureza —, abrangendo 22.248 processos e 37.264 beneficiários nos seis estados da região.
Quanto ao instrumento utilizado, a RPV é o mecanismo previsto no art. 100, § 3º, da Constituição Federal para quitação de condenações judiciais da União cujo valor individual não exceda 60 salários mínimos. No exercício de 2026, esse teto equivale a R$ 97.260,00. O Portal de RPVs e Precatórios do TRF5 registra que as requisições autuadas em agosto, compreendidas no intervalo entre as RPVs n.º 4.350.393 e 4.389.982, devem ser disponibilizadas para saque no fim de setembro de 2026, em data a ser confirmada pelo próprio tribunal. Os depósitos serão realizados em contas abertas especificamente para esse fim, no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, e não na conta de recebimento mensal do benefício.
É importante registrar que a liberação pelo CJF não equivale à disponibilidade imediata para saque. Cabe a cada TRF definir e publicar o cronograma efetivo de levantamento. No caso do TRF5, lotes anteriores de 2026 foram precedidos de aviso formal da Diretoria de Precatórios, divulgado no portal oficial do tribunal, com indicação da data exata e das instituições financeiras responsáveis pelo depósito. Casos em que a vara de origem tenha determinado bloqueio por questão específica ficam excluídos da liberação geral.
Efeito prático na triagem de casos: O advogado previdenciarista deve verificar, para cada cliente com ação em fase de cumprimento de sentença perante a Justiça Federal da 5ª Região, se há RPV expedida e autuada no TRF5 entre os intervalos sequenciais indicados (4.350.393 a 4.389.982). A consulta pode ser feita diretamente no Portal de RPVs e Precatórios do TRF5 (rpvprecatorio.trf5.jus.br), pelo número do processo ou CPF do beneficiário. Processos cujas RPVs ainda não foram expedidas ou que superem o teto de 60 salários mínimos — seguindo, portanto, o rito de precatório — não integram este lote. A orientação ao cliente deve ser clara quanto à ausência de data definitiva de saque até publicação formal do TRF5, evitando expectativas precipitadas sobre a movimentação dos valores.
Conteudo informativo produzido com apoio de inteligencia artificial a partir de fontes publicas. Nao constitui consulta juridica nem garante resultado em caso concreto.
Esse cenário aparece em algum caso seu?
Envie o CNIS, a carta de concessão ou o processo administrativo. Em ~6 minutos você vê as teses aplicáveis com estimativa em R$ — e a prévia da leitura é gratuita.
Analisar um documento